Inventário e partilha de bens: O que você deve saber

O processo de inventário e partilha de bens surge em um momento delicado: a perda de um ente querido. No entanto, compreender os trâmites legais é a melhor forma de evitar conflitos familiares e prejuízos financeiros.

Aqui está o que você precisa saber para navegar por esse processo com segurança e clareza.


O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento jurídico realizado após a morte de uma pessoa para listar todos os seus bens (imóveis, carros, contas bancárias), direitos e dívidas. É através dele que se apura o patrimônio líquido que será, posteriormente, dividido entre os herdeiros.

Importante: Sem o inventário, os bens ficam “bloqueados”. Você não pode vender um imóvel ou sacar valores em contas do falecido sem finalizar este processo.


As Duas Vias: Judicial vs. Extrajudicial

Existem dois caminhos principais para realizar o inventário no Brasil, e a escolha depende de alguns requisitos:

1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)

É a via mais rápida e simples, feita por escritura pública.

  • Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar em pleno acordo sobre a divisão. Não pode haver testamento (em alguns estados há exceções).

  • Vantagem: Rapidez (pode ser resolvido em poucas semanas).

2. Inventário Judicial

Ocorre perante um juiz e é obrigatório em casos específicos.

  • Quando ocorre: Se houver herdeiros menores ou incapazes, se houver discordância entre os herdeiros ou se existir um testamento.

  • Desvantagem: Pode levar anos, dependendo da complexidade e da agilidade do judiciário.