O divórcio é um processo jurídico que coloca fim ao vínculo matrimonial, mas também envolve questões emocionais e financeiras profundas. No Brasil, o sistema evoluiu muito para desburocratizar essa decisão, mas ainda exige atenção a detalhes fundamentais.
Aqui está o guia passo a passo para entender como o processo funciona atualmente.
1º Passo: Escolher o Tipo de Divórcio
A primeira etapa é identificar em qual cenário o casal se encontra. Isso define a velocidade e o custo do processo.
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Divórcio Consensual (Amigável): Quando ambos concordam com o fim da união e com os termos da divisão de bens. É o caminho mais rápido.
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Divórcio Litigioso: Quando não há acordo sobre a separação, a guarda dos filhos ou a partilha de bens. Nesse caso, um juiz decidirá os termos.
2º Passo: Verificar a Via (Extrajudicial ou Judicial)
Dependendo da situação da família, o divórcio seguirá caminhos diferentes:
Via Extrajudicial (Cartório)
É a forma mais célere. Pode ser feito em poucos dias.
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Requisitos: Deve ser consensual, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
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Como funciona: É lavrada uma escritura pública em um Tabelionato de Notas.
Via Judicial (Justiça)
Obrigatório quando:
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Há filhos menores ou incapazes (para garantir o interesse da criança pelo Ministério Público).
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Existe conflito (litígio) entre as partes.
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Há testamento envolvido.
3º Passo: Definir as Questões Chave
Independentemente da via, quatro pontos precisam ser resolvidos:
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Partilha de Bens: Definida pelo regime adotado no casamento (Comunhão Parcial, Universal ou Separação de Bens).
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Pensão Alimentícia: Valor destinado aos filhos ou, em casos específicos, ao ex-cônjuge que comprove dependência econômica.
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Guarda dos Filhos: A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, onde as decisões sobre a vida da criança são tomadas em conjunto, independentemente de com quem ela mora.
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Nome de Casado: Decisão sobre manter o nome do cônjuge ou retornar ao nome de solteiro(a).
4º Passo: Documentação e Advogado
Por lei, é obrigatória a presença de um advogado, mesmo no divórcio amigável em cartório. No caso consensual, um único advogado pode representar o casal, o que reduz custos.
Documentos básicos necessários:
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Certidão de Casamento (atualizada).
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RG e CPF de ambos.
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Pacto Antenupcial (se houver).
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Certidões de Nascimento dos filhos.
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Documentos de bens (Escrituras, CRLV de veículos, extratos bancários).
5º Passo: Homologação e Averbação
Após a assinatura da escritura no cartório ou da sentença do juiz, o processo ainda não acabou “na prática”.
É necessário levar o documento ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para fazer a averbação. Somente após isso o estado civil mudará oficialmente para “divorciado(a)” na sua certidão.