Como funciona o divorcio no Brasil: Um guia passo a passo

O divórcio é um processo jurídico que coloca fim ao vínculo matrimonial, mas também envolve questões emocionais e financeiras profundas. No Brasil, o sistema evoluiu muito para desburocratizar essa decisão, mas ainda exige atenção a detalhes fundamentais.

Aqui está o guia passo a passo para entender como o processo funciona atualmente.


1º Passo: Escolher o Tipo de Divórcio

A primeira etapa é identificar em qual cenário o casal se encontra. Isso define a velocidade e o custo do processo.

  • Divórcio Consensual (Amigável): Quando ambos concordam com o fim da união e com os termos da divisão de bens. É o caminho mais rápido.

  • Divórcio Litigioso: Quando não há acordo sobre a separação, a guarda dos filhos ou a partilha de bens. Nesse caso, um juiz decidirá os termos.


2º Passo: Verificar a Via (Extrajudicial ou Judicial)

Dependendo da situação da família, o divórcio seguirá caminhos diferentes:

Via Extrajudicial (Cartório)

É a forma mais célere. Pode ser feito em poucos dias.

  • Requisitos: Deve ser consensual, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.

  • Como funciona: É lavrada uma escritura pública em um Tabelionato de Notas.

Via Judicial (Justiça)

Obrigatório quando:

  • Há filhos menores ou incapazes (para garantir o interesse da criança pelo Ministério Público).

  • Existe conflito (litígio) entre as partes.

  • Há testamento envolvido.


3º Passo: Definir as Questões Chave

Independentemente da via, quatro pontos precisam ser resolvidos:

  1. Partilha de Bens: Definida pelo regime adotado no casamento (Comunhão Parcial, Universal ou Separação de Bens).

  2. Pensão Alimentícia: Valor destinado aos filhos ou, em casos específicos, ao ex-cônjuge que comprove dependência econômica.

  3. Guarda dos Filhos: A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, onde as decisões sobre a vida da criança são tomadas em conjunto, independentemente de com quem ela mora.

  4. Nome de Casado: Decisão sobre manter o nome do cônjuge ou retornar ao nome de solteiro(a).


4º Passo: Documentação e Advogado

Por lei, é obrigatória a presença de um advogado, mesmo no divórcio amigável em cartório. No caso consensual, um único advogado pode representar o casal, o que reduz custos.

Documentos básicos necessários:

  • Certidão de Casamento (atualizada).

  • RG e CPF de ambos.

  • Pacto Antenupcial (se houver).

  • Certidões de Nascimento dos filhos.

  • Documentos de bens (Escrituras, CRLV de veículos, extratos bancários).


5º Passo: Homologação e Averbação

Após a assinatura da escritura no cartório ou da sentença do juiz, o processo ainda não acabou “na prática”.

É necessário levar o documento ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para fazer a averbação. Somente após isso o estado civil mudará oficialmente para “divorciado(a)” na sua certidão.