O processo de inventário e partilha de bens surge em um momento delicado: a perda de um ente querido. No entanto, compreender os trâmites legais é a melhor forma de evitar conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Aqui está o que você precisa saber para navegar por esse processo com segurança e clareza.
O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento jurídico realizado após a morte de uma pessoa para listar todos os seus bens (imóveis, carros, contas bancárias), direitos e dívidas. É através dele que se apura o patrimônio líquido que será, posteriormente, dividido entre os herdeiros.
Importante: Sem o inventário, os bens ficam “bloqueados”. Você não pode vender um imóvel ou sacar valores em contas do falecido sem finalizar este processo.
As Duas Vias: Judicial vs. Extrajudicial
Existem dois caminhos principais para realizar o inventário no Brasil, e a escolha depende de alguns requisitos:
1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
É a via mais rápida e simples, feita por escritura pública.
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Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar em pleno acordo sobre a divisão. Não pode haver testamento (em alguns estados há exceções).
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Vantagem: Rapidez (pode ser resolvido em poucas semanas).
2. Inventário Judicial
Ocorre perante um juiz e é obrigatório em casos específicos.
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Quando ocorre: Se houver herdeiros menores ou incapazes, se houver discordância entre os herdeiros ou se existir um testamento.
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Desvantagem: Pode levar anos, dependendo da complexidade e da agilidade do judiciário.